Com Coração de Pai

          O Papa Francisco, grande devoto de São José, decretou que de 8 de dezembro de 2020 a 8 de dezembro de 2021 é o Ano de São José. Além das indulgências deste tempo santo, somos convidados a conhecer mais profundamente São José, venerado com o culto de protodulia, ou seja, dentre todos os santos e santas, o primeiro (protos) a merecer deferência, depois da grande veneração (hiperdulia) à Mãe de Deus, Maria Santíssima.

          Por que o Papa Francisco escolheu 8 de dezembro, Solenidade da Imaculada Conceição, para o início do Ano de São José? Porque ele marca o 150º aniversário da promulgação do decreto Quaemadmodum Deus (Da mesma maneira que Deus), com o qual o Beato Pio IX, em 1870, declarou São José, padroeiro da Igreja Católica. O Papa Francisco comemora os 150 anos do Decreto Quaemadmodum Deus com a publicação da Carta Apostólica Patris Corde (Coração de Pai), de 8 de dezembro de 2020, que deve ser lida integralmente por todos nós.

          E o que cada pessoa deve fazer para receber as indulgências concedidas para este Ano de São José? Para maior clareza cito as palavras de Dom Krzysztof Józef Nykiel, regente da Penitenciaria Apostólica. Dom Nykiel explica que “o decreto da Penitenciaria Apostólica pretende especificar a forma como o dom da indulgência plenária é concedido aos fieis por ocasião do Ano de São José, em virtude do que o próprio Papa Francisco estabeleceu. Portanto, a Penitenciaria concede a indulgência plenária aos fieis que, além das condições habituais previstas pela Igreja – confissão sacramental, comunhão eucarística e a oração segundo com as intenções do Santo Padre – pratiquem cinco atos particulares de piedade ou obras de caridade ligadas ao modelo apresentado pelo pai putativo de Jesus. As obras indulgenciais consistem em abrir-se à vontade de Deus, em tomar tempo para a meditação pessoal ou para participar de um retiro espiritual, seguindo o exemplo de José, sempre pronto a aceitar a vontade de Deus; em fazerse instrumento de justiça e misericórdia do Pai através da realização de obras de misericórdia corporais e espirituais, como José, o “homem justo” (Mt 1, 19); na renovação da comunhão com Deus dentro da própria família e entre os noivos, através da recitação do Santo Terço; na santificação do próprio trabalho confiando-o à intercessão de São José ou rezar por aqueles que são privados de uma ocupação digna; na intercessão pelos cristãos que sofrem formas de perseguição através da oração das ladainhas a São José ou outras fórmulas de oração próprias dos ritos das Igrejas Orientais”. Dentro deste contexto de pandemia Dom Nykiel enfatiza: “invocar o patrocínio de São José para pôr fim a esta pandemia, que está causando tanto sofrimento e dor em todo o mundo, tanto em termos de vítimas como de doentes, assim como em suas pesadas consequências sociais e econômicas“. Além disso, no texto do decreto são mencionados aqueles fieis que, devido às consequências do contágio, estão impossibilitados de preencher as condições para receber indulgência (os idosos, os doentes, os agonizantes). Confiando na intercessão de São José, “a indulgência se estende a todos eles se, com espírito desapegado de qualquer pecado e com a intenção de cumprir as condições o mais rápido possível, recitarem um ato de misericórdia em honra do Santo”.

          Gostaria de terminar esta simples reflexão com as palavras de Santa Tereza d’Ávila: “E tomei por advogado e senhor ao glorioso São José e me encomendei muito a ele. Não me lembro até hoje de haverlhe suplicado nada que não tenha concedido“.

          Neste ano jubilar, aprendamos também nós a recorrer, com mais fervor, a São José e peçamos a ele que alcance de Deus a graça de imitarmos suas virtudes.

Pe. José Afonso de Lemos

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